OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria Conjunta PRES-CORE18 de 07/05/2021
Data de publicação
EmentaAcrescenta o artigo 9º-A na Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10, de 03 de julho de 2020. (REFERENDADA na 488.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, em 20/05/2021)
Status[Vide] Portaria Conjunta PRES-CORE nº 10, 03/07/2020
[Revogado] Portaria Conjunta PRES-CORE nº 33, 12/03/2024

PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 18, DE 07 DE MAIO DE 2021.

Acrescenta o artigo 9º-A na Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10, de 03 de julho de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a fase de transição estabelecida pelo Governo do Estado de São Paulo, não contemplada pela Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10/2020;

CONSIDERANDO que a fase de transição prevê uma série de abrandamentos em relação às restrições à circulação de pessoas;

RESOLVEM:

Art. 1º Incluir o art. 9º-A na Portaria Conjunta nº 10/2020, com a seguinte redação:

"Art. 9º-A Fica autorizada na fase de transição entre as fases vermelha e laranja, exclusivamente, a realização de perícias no recinto dos fóruns, a critério do magistrado responsável, observando-se os procedimentos sanitários pertinentes".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na presente data.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia JúniorDesembargador Federal Presidente, em 07/05/2021, às 19:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos SantosDesembargadora Federal Corregedora Regional, em 07/05/2021, às 19:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 11/05/2021, Caderno Administrativo, págs. 3 e 4. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.